O Direito da Família é a área do Direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo preceitos que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas, desse modo atuamos nos casos de:
- Divórcio consensual e litigioso.
- Divórcio conversivo.
- Nulidade e anulação de casamento.
- Reconhecimento e dissolução judicial de união estável.
- Reconhecimento e dissolução judicial de união estável cumulada com reparação de danos.
- Alteração de regime de bens.
-Suprimento judicial de consentimento para alienação de bens.
- Partilha judicial de bens.
- Ação de alimentos.
- Ação de oferta de alimentos.
- Execução de pensão alimentícia.
- Fiscalização da utilização da pensão alimentícia.
- Revisão de pensão alimentícia. Majoração e minoração.
- Exoneração de pensão alimentícia.
- Regulamentação e modificação de guarda.
- Regulamentação e modificação de regime de visitas.
-Medidas cautelares: separação de corpos; arrolamento de bens, busca e apreensão etc.
- Investigação de paternidade.
- Negatória de paternidade.
- Suprimento de consentimento para realização de viagens.
- Suspensão e perda do poder familiar.
Interdição judicial.
- Pacto antenupcial e pós-nupcial, pacto de união estável, declaração de namoro.
- Distrato de união estável.
- Adoção.
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento, desse modo atuamos nos casos de:
- Planejamento Sucessório.
- Testamentos e doações.
- Inventário judicial
- Arrolamento judicial.
- Inventário e partilha de bens extrajudiciais.
- Destituição de inventariante.
- Ação de bens sonegados.
- Anulação de testamento.
- Deserdação.
- Exclusão de herdeiro por indignidade.